DOM de 31/12/2014
Altera a Lei Municipal n° 1.508, de 08 de dezembro de 2003.
O PREFEITO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1° O § 1° do art. 64 e o caput do art. 126 da Lei Municipal n° 1.508, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 64………………………………………………………………………………………………
- 1°. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se o preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem quaisquer deduções, salvo os descontos ou abatimentos incondicionados.
Art. 126. A licença para localização será concedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – SMDGU mediante a expedição de alvará, por ocasião da respectiva abertura ou instalação, após vistoria pelos órgãos competentes.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 22 de dezembro de 2014, 126° da República, 112° do Tratado de Petrópolis, 53° do Estado do Acre e 131° do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco