DOM de 05/01/2015
Altera Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.
Considerando o disposto no § 3°, do art. 375 da Lei Municipal n° 1.508, de 08 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2015, será de R$ 101,36 (cento e um reais e trinta e seis centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2015.
Rio Branco-Acre, 02 de janeiro de 2015, 127° da República, 113° do Tratado de Petrópolis, 54° do Estado do Acre e 132° do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco