DOM de 10/02/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Campanha Municipal de Arrecadação “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS” instituída pela Lei Municipal n° 2.064, de 10 de julho de 2014;
Considerando a regulamentação da referida Campanha no Decreto n° 1.146, de 18 de setembro de 2014;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos do sorteio,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Regulamento do Sorteio dos Prêmios da Campanha Municipal de Arrecadação “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS” do Município de Rio Branco, na forma dos anexos que integram e acompanham esta Portaria
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a data da homologação do sorteio
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2015
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, em exercício
ANEXO I DA PORTARIA N° 017, DE 23 DE JANEIRO DE 2015
REGULAMENTO DO SORTEIO DOS PRÊMIOS DA CAMPANHA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS” INSTITUÍDA PELO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NA LEI MUNICIPAL N° 2064, DE 10 DE JULHO DE 2014 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 1146, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1° O Poder Executivo realizará a campanha de incentivo a arrecadação de tributos mediante a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteio, entre proprietários, locatários ou possuidores de imóveis que não possuam nenhum débito referente à IPTU, lançados e vencidos até o dia 30 de dezembro de 2014, nas condições previstas neste regulamento
DOS OBJETIVOS
Art. 2° A Campanha Municipal de Arrecadação “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, instituída pelo Município de Rio Branco pela Lei Municipal n° 2.064 de 10/07/2014 e regulamentada pelo Decreto n° 1.146 de 18/09/2014 tem como objetivo fomentar a arrecadação dos tributos municipais, com vistas a difundir e ampliar o conceito de cidadania e conscientizar a população para a importância do pagamento do IPTU, além de, estimular o contribuinte adimplente oferecendo a oportunidade de concorrer, por meio dos sorteios à premiações
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3° Participarão do sorteio, automaticamente, todos os contribuintes, que forem pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem adimplentes, até o dia 30122014, com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre os imóveis que possuam, no exercício em curso e nos exercícios anteriores, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa
§ 1° Quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto for atribuída, por contrato ao locatário do imóvel, este participará do sorteio em substituição ao proprietário
I – O contrato de locação que atribui o ônus pelo pagamento do IPTU ao locatário, deverá ser apresentado com firma reconhecida no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, à Comissão Organizadora e Fiscalizadora do evento, juntamente com os documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, e outros documentos que se fizerem necessário.
§ 2° O contribuinte possuidor de parcelamento referente ao IPTU poderá participar do sorteio desde que esteja adimplente com suas parcelas até o dia 30122014
Art. 4° Não poderão participar do sorteio:
I – o Prefeito e Vice prefeito;
II – os secretários municipais e equiparados a estes;
III – os contribuintes Imunes, isentos e os contemplados com a remissão ao pagamento do IPTU;
IV – os vereadores de Rio Branco; e
V – os membros da Comissão Organizadora do Concurso
Art. 5° Encerrado o exercício de 2014 o Departamento de Tecnologia e Informação – DTI entregará à Comissão a triagem das inscrições aptas a participarem do sorteio
Parágrafo único A estimativa da quantidade de inscrições cadastrais de imóveis aptas ao sorteio, não ultrapassará o montante de 29999 (vinte nove mil, novecentos e noventa e nove) inscrições
CAPÍTULO III
DO SORTEIO
Art. 6° O sorteio será realizado na cidade de Rio Branco – AC, no dia 06 de fevereiro de 2015, às 9h, na Rua Plácido de Castro, n° 70 (estacionamento da PM)
Art. 7° O sorteio dar-se-á da seguinte forma:
I – Serão utilizados cinco globos tipo pipoqueira
II – O primeiro globo (1°G) conterá bolas numeradas de zero a nove, do qual serão sorteados os algarismos da unidade
III – O segundo globo (2°G) conterá bolas numeradas de zero a nove, do qual serão sorteados os algarismos da dezena
IV – O terceiro globo (3°G) conterá bolas numeradas de zero a nove, do qual serão sorteados os algarismos da centena
V – O quarto globo (4°G) conterá bolas numeradas de zero a nove, do qual serão sorteados os algarismos da unidade de milhar
III – O quinto globo (5°G) conterá três bolas numeradas de zero a dois, que determinará a dezena de milhar em virtude da quantidade estimada de inscrições aptas ao sorteio não ultrapassar o algarismo dois da dezena de milhar
Art. 8° Os algarismos sorteados serão dispostos da direita para a esquerda, sendo cada bola retirada do seu respectivo globo, formando o número contemplado contendo cinco dígitos:
§ 1° A primeira bola sorteada corresponderá ao algarismo da unidade
§ 2° A segunda bola sorteada corresponderá ao algarismo da dezena
§ 3° A terceira bola sorteada corresponderá ao algarismo da centena
§ 4° A quarta bola sorteada corresponderá ao algarismo da unidade de milhar
§ 5° A quinta bola corresponderá ao algarismo da dezena de milhar
§ 6° A sistemática do sorteio dar-se-á em consonância ao modelo abaixo discriminado:
5°-5°G 4°-4°G 3°-3°G 2°-2°G 1°-1G°
a) 1° algarismo sorteado no Globo 1 (1°G) – unidade: terá a numeração de 0 a 9;
b) 2° algarismo sorteado no Globo 2 (2°G) – dezena: terá a numeração de 0 a 9;
c) 3° algarismo sorteado no Globo 3 (3°G) – centena: terá a numeração de 0 a 9;
d) 4° algarismo sorteado no Globo 4 (4°G) – unidade de milhar: terá a numeração de 0 a 9;
e) 5° algarismo sorteado no Globo 5 (5°G) – dezena de milhar: terá a numeração de 0 a 2;
§ 7° A cada bola sorteada, da primeira a quarta, o número nela indicado será exibido no mural exposto por um cartão numérico cuja numeração será equivalente a bola sorteada, para compor os algarismos da unidade, dezena, centena e unidade de milhar, mantendo a bola sorteada no globo, para prosseguimento do sorteio
§ 8° O quinto algarismo a ser sorteado no Globo 5 (5°G) será desconsiderado e descartado, caso o número total sorteado seja superior a quantidade de inscrições cadastrais dos imóveis contempladas no sorteio, sendo outro algarismo sorteado no Globo 5 (5°G) para compor apenas a dezena de milhar, permanecendo os demais algarismos sorteados
§ 9° A disposição completa dos cinco algarismos equivalerá ao número sorteado
CAPÍTULO IV
DOS PRÊMIOS
Art 9° Cada prêmio corresponderá a um número sorteado, obedecendo o disposto no art 8°, perfazendo o total de 26 (vinte e seis) prêmios, na seguinte ordem:
Prêmio 01 – Notebook, 4GB Memória, HD 500GB, tela de 14 polegadas
Prêmio 02 – Notebook, 4GB Memória, HD 500GB, tela de 14 polegadas
Prêmio 03 – Notebook, 4GB Memória, HD 500GB, tela de 14 polegadas
Prêmio 04 – Notebook, 4GB Memória, HD 500GB, tela de 14 polegadas
Prêmio 05 – Notebook, 4GB Memória, HD 500GB, tela de 14 polegadas
Prêmio 06 – Notebook, 4GB Memória, HD 500GB, tela de 14 polegadas
Prêmio 07 – Notebook, 4GB Memória, HD 500GB, tela de 14 polegadas
Prêmio 08 – Notebook, 4GB Memória, HD 500GB, tela de 14 polegadas
Prêmio 09 – Notebook, 4GB Memória, HD 500GB, tela de 14 polegadas
Prêmio 10 – Notebook, 4GB Memória, HD 500GB, tela de 14 polegadas
Prêmio 11 – Notebook, 4GB Memória, HD 500GB, tela de 14 polegadas
Prêmio 12 – Notebook, 4GB Memória, HD 500GB, tela de 14 polegadas
Prêmio 13 – Televisor LED 42 Polegadas, Full HD, HDMI
Prêmio 14 – Televisor LED 42 Polegadas, Full HD, HDMI
Prêmio 15 – Televisor LED 42 Polegadas, Full HD, HDMI
Prêmio 16 – Televisor LED 42 Polegadas, Full HD, HDMI
Prêmio 17 – Televisor LED 42 Polegadas, Full HD, HDMI
Prêmio 18 – Televisor LED 42 Polegadas, Full HD, HDMI
Prêmio 19 – Televisor LED 42 Polegadas, Full HD, HDMI
Prêmio 20 – Televisor LED 42 Polegadas, Full HD, HDMI
Prêmio 21 – Televisor LED 42 Polegadas, Full HD, HDMI
Prêmio 22 – Televisor LED 42 Polegadas, Full HD, HDMI
Prêmio 23 – Televisor LED 42 Polegadas, Full HD, HDMI
Prêmio 24 – Televisor LED 42 Polegadas, Full HD, HDMI
Prêmio 25 – Televisor LED 42 Polegadas, Full HD, HDMI
Prêmio 26 – Veículo tipo passeio, novo 0 km, de fabricação nacional, ano 2014 e modelo 2015, bicombustível (Flex)
Art. 10 Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de 30 (trinta) dias da data do sorteio, mediante assinatura de termo de recebimento de prêmio, conforme anexos,apresentação de documento de identificação e comprovação do preenchimento dos requisitos legais.
§ 1° Se o ganhador não for localizado ou se o prêmio não for reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias da data da realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo, que será incorporado ao patrimônio público municipal
§ 2° Quando o sorteado não atender ao disposto na lei, caberá o prêmio ao número imediatamente subsequente ao número sorteado, e assim sucessivamente, até que seja identificado ganhador que preencha todos os requisitos legais
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO FISCALIZADORA E JULGADORA
Art. 11 A Comissão Organizadora e Fiscalizadora da Campanha Municipal de Arrecadação “IPTU EM DIA DA PRÊMIOS”, instituída pelo Decreto n° 1.433/2014 é composta pelos seguintes membros:
I – Maria Célia Lima de Souza – Coordenadora do Programa de Educação Fiscal;
II – Jenásla Freitas da Silva Pinto – Chefe da Divisão de IPTU;
III – Patrick Barbosa Lopes – Chefe do Departamento de Atendimento ao Cidadão;
IV – Thamyres Maria de Souza – Chefe do Departamento de Inteligência Fiscal;
V – Catharine Neves Fernandes – Chefe da Divisão de Rendas
Art. 12 Compete à Comissão Organizadora e Fiscalizadora:
I – zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II – organizar e realizar o sorteio, orientando os participantes e dirimindo quaisquer dúvidas referentes ao concurso;
III – aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a inscrição municipal sorteada, verificando a regularidade da situação fiscal dos sorteados e impedimentos legais, para efeito de recebimento de prêmios;
IV – homologar o sorteio e divulgar os nomes dos premiados no prazo de até 03 dias úteis, após a contagem do prazo do inciso III;
V – coordenar o processo de entrega dos prêmios aos contemplados;
VI – elaborar relatório geral da Campanha;
VII – decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos omissos;
VIII – realizar a auditoria do sorteio, zelando pela sua lisura;
IX – definir as atribuições dos setores e/ou órgãos envolvidos no evento.
Parágrafo único Eventuais irregularidades constatadas pela Comissão deverão ser expostas em minucioso relatório e submetidas diretamente à apreciação do Prefeito
CAPÍTULO VI
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 13 Após realizada auditoria interna, a qual objetiva a análise das respectivas inscrições cadastrais de imóveis sorteadas, bem como da documentação pessoal do proprietário e do imóvel, serão efetivadas as entregas dos prêmios àqueles que atenderem todos os requisitos legais, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio
Art. 14 Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante assinatura do correspondente Termo de recebimento de prêmio, com a apresentação de um documento de identificação, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após a homologação do sorteio, observado o prazo disposto no artigo anterior
Parágrafo único Não será permitido ao contemplado trocar o prêmio que lhe cabe pela ordem do sorteio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro
Art.15 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público que deverá ser apresentado em original
§ 1° Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição
§ 2° Se o contribuinte ganhador falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio na pessoa do inventariante
§ 3° Se o contribuinte ganhador for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante legal, assim nomeado no contrato social, cuja cópia autenticada deverá ser apresentada à Comissão Organizadora do sorteio
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Os contemplados serão contatados pela Comissão Organizadora, sendo o resultado do sorteio divulgado pela “Imprensa Oficial” local, empresas do ramo e pelo site da Prefeitura na rede mundial de computadores
Art. 17 O contribuinte sorteado deverá ceder os direitos de uso de imagens, registradas por ocasião da entrega dos prêmios, mediante autorização expressa constante no Termo de recebimento de prêmio
Art. 18 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos contribuintes participantes da Campanha deverão ser feitas por escrito, e submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, garantindo o direito de recurso ao Prefeito Municipal, antes da homologação do sorteio
Art. 19 Este Regulamento vigorará até a data da homologação do sorteio
ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO – PESSOA FÍSICA
Por meio do presente termo, eu (nome do contemplado), portador do RG n° (número do RG/SSP-UF), inscrito no CPF sob o n° (número do CPF), DECLARO ter recebido da Prefeitura Municipal de Rio Branco o (número do prêmio) prêmio (prêmio correspondente), referente à Campanha Municipal de Arrecadação “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, no qual foi contemplada a inscrição cadastral do imóvel n° (número da inscrição), vinculado ao número sorteado (número correspondente) Por ser expressão da verdade assino o presente termo, juntamente com a Comissão Organizadora e Fiscalizadora da Campanha, o qual ficará arquivado.Declaro ainda, ceder à esta Municipalidade os meus direitos de uso de imagens registradas por ocasião da entrega do prêmio supramencionado, conforme previsão constante no art 13 da Lei n° 2064/2014 Rio Branco – AC, (dia) de (mês) de 2015 ______________________________________
CONTEMPLADO(A)
ASSINATURAS DA COMISSÃO DO SORTEIO:
1Maria Célia Lima de Souza – _______________________;
2 Jenásla Freitas da Silva Pinto – _____________________;
3 Patrick Barbosa Lopes – ___________________________;
4 Thamyres Maria de Souza – ________________________;
5 Catharine Neves Fernandes – _______________________
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO – PESSOA JURÍDICA
Por meio do presente termo, eu (nome do representante legal), portador do RG n° (número do RG/SSP-UF), inscrito no CPF sob o n° (número do CPF), representante da pessoa jurídica (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob o n° (número do CNPJ), com sede (endereço), neste Município, DECLARO ter recebido da Prefeitura Municipal de Rio Branco o (número do prêmio) prêmio (prêmio correspondente), referente à Campanha Municipal de Arrecadação “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, o qual foi contemplada a inscrição cadastral do imóvel n° (número da inscrição), vinculado ao número sorteado (número correspondente) Por ser expressão da verdade assino o presente termo, juntamente com a Comissão Organizadora e Fiscalizadora da Campanha, o qual ficará arquivado Declaro ainda, ceder à esta Municipalidade os meus direitos de uso de imagens registradas por ocasião da entrega do prêmio supramencionado, conforme previsão constante no art 13 da Lei n° 2064/2014 Rio Branco – AC, (dia) de (mês) de 2015
______________________________________
CONTEMPLADO(A)
ASSINATURAS DA COMISSÃO DO SORTEIO:
1 Maria Célia Lima de Souza – _____________________________;
2 Jenásla Freitas da Silva Pinto – ___________________________;
3 Patrick Barbosa Lopes – _________________________________;
4 Thamyres Maria de Souza – ______________________________;
5 Catharine Neves Fernandes – _____________________________
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA E SOCIAL – SEMCAS
N° do Termo Aditivo: 5°
N° do Contrato: 201/2010
Partes: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência e Social – Semcas e Marcos J S Teixeira – Me
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para a prestação de execução indireta de serviços terceirizados relativos às seguintes categorias profissionais: motorista e agente de portaria noturno, observando os detalhes técnicos e operacionais Valor do Contrato: R$ 154735,56 (cento e cinqüenta e quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos)
Modalidade de Licitação: Pregão n° 026/2010
Objeto do aditamento: Prorrogação de execução conforme cláusula segunda do contrato
Fundamentação Legal: Lei Federal N° 10520 de 17/07/2002; Decreto
Municipal N° 769 de 07/11/2005 e Lei Federal N° 8666/93
Valor do aditamento: R$ 0
Vigência do aditamento: 02 de janeiro de 2015 a 28 de julho de 2015
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 0102000122000000;
0102000122030000; 0102000220080000; 0102000210010000;
0102060520090000; 0102060522300000; 0102060522310001;
0102060522320001; 0102060522330001; 0102060522370001;
0102060520100000; 0102060520110000; 0102060520130000;
0102060520140000; 0102060521570000; 0102060522350001;
0102060522360001; 0102060520150000; 0102001120250000;
0102001110040000; 0102001110060000; 0102001110070000;
0102001110080000; 0102001110020000
Fonte: 01, 06 e 17
Elemento de Despesa: 33903900
Signatários: A Sra Secretaria Maria Das Dores Araújo De Sousa – Pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e o Sr Francisco Jânio da Costa Aguiar pela Marcos J S Teixeira – Me
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(*) Republicado no DOE de 10.02.2015), por ter saído com incorreções no original.