DOM de 02/02/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO os princípios que norteiam à Administração Pública, mormente os da Legalidade e Eficiência;
CONSIDERANDO o processo de modernização dos sistemas corporativos, em especial, o utilizado para a gestão tributária, orçamentária, financeira e contábil;
CONSIDERANDO as adversidades surgidas com a efetiva implantação do sistema Web Público;
CONSIDERANDO que o Sistema Web Público encontra-se em fase de adaptação, principalmente, quanto à emissão das Certidões Negativas de Débitos Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias, a vigência das Certidões Negativas de Débitos – CND com vencimento no período compreendido de 15 de Janeiro a 15 de Fevereiro do ano corrente, contados da data do vencimento insertos na CND.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de janeiro de 2015, 127° da República, 113° do Tratado de Petrópolis, 54° do Estado do Acre e 132° do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco