DOM de 10/04/2015
Estabelece critérios para elaboração do orçamento de referências de obras e serviços de engenharia, contratados e executados no âmbito deste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário e a requisição n° CB 03/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE , referente a Tabela de preços para Obras Viárias SMOV – para justificar o valor utilizado em cada parcela dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);
CONSIDERANDO que foi formalizado um Grupo de Trabalho através da Portaria N° 313, de 11 de julho de 2014, para elaboração de estudos técnicos com vistas à construção de composições referenciais para os itens orçamentários que compõe o BDI, bem como com a finalidade de atualizar e normatizar o caderno de encargos da Secretaria de Obras e Viação (SMOV);
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho nominado pela Portaria N° 313, de 2014, tem como objetivo apresentar estudos e conclusões acerca da metodologia e taxas a serem empregadas na composição dos custos de mão-de-obra relativos aos Encargos Sociais e Complementares; e
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho, após estudo e analise do tema, propõe a adoção das taxas de Encargos Sociais e de metodologia de cálculo dos Encargos Complementares estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), adotados pela Caixa Econômica Federal, por entender que já foram amplamente estudadas e perfeitamente aplicáveis as contratações da PMPA;
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os percentuais máximos relativos às taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), a serem aplicados na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia.
Art. 2° Para fins deste Decreto, os índices propostos pelo GT/BDI/PMPA, consideram-se:
BDI PROPOSTO, CONSIDERANDO LEI | ||
TIPO DE CONTRATAÇÃO | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERA- |
Obras e serviços de engenharia, incluindo pavimentação urbana, obras de arte, edificações, iluminação pública, praças, sistemas de água, esgoto cloacal e pluvial e seus respectivos serviços de conservação e manutenção | 24,62% | 21,99% |
Fornecimento de materiais e equipamentos a serem empregados nas obras e serviços de engenharia | 14,36% | 11,99% |
Projetos e consultorias de engenharia | 17,88% |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de abril de 2015.
JOSÉ FORTUNATI,
Prefeito.
JORGE LUIS TONETTO,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT,
Secretário Municipal de Gestão.