DOE de 13/04/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4469 – No art. 32 do Livro I, o “caput” do inciso CXII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
“CXII – no período de 1° de novembro dc 2010 a 31 de março de 2016, aos estabelecimentos recicladores, nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) constituída de materiais plásticos pós-consumo, calculado sobre o imposto devido nos percentuais de:”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de Abril de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governo do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil