ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº ___ DA SOCIEDADE _______________

SÓCIO I : NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO portador da Cédula de Identidade n º….., inscrito no CPF/MF sob o nº ……, residente e domiciliado na Rua …. na Cidade de …. no Estado …..; e

SÓCIO II : NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO portador da Cédula de Identidade n º….., inscrito no CPF/MF sob o nº ……, residente e domiciliado na Rua …. na Cidade de …. no Estado …..; e

SÓCIO III : NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO portador da Cédula de Identidade sob o n º….., residente e domiciliado na Rua …. na Cidade de …. no Estado ….., sócios da sociedade limitada denominada …………………..Ltda, registrada na Junta Comercial sob o nº……… e CNPJ/MF nº ………….., resolvem de comum acordo procederem a presente alteração do contrato social, na forma e condições especificadas nas cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Retira-se da sociedade o sócio …. (NOME DO RETIRANTE), que cede e transfere por doação, a totalidade de suas cotas de capital social no valor de R$ …., ao sócio admitido …..(QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SÓCIO), dando o cedente ao cessionário, ampla, geral, plena e irrevogável quitação.

CLÁUSULA SEGUNDA: Em decorrência da transferência de cotas havida na cláusula anterior, o capital social que é de R$ …. , dividido em cotas de R$ ….. cada uma, ficará assim distribuído entre os sócios :

SÓCIO I ……. COTAS R$……

SÓCIO II ……. COTAS R$……

SÓCIO III ……. COTAS R$……

CLÁUSULA TERCEIRA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Artigo 1052 do Código Civil/2002)

CLÁUSULA QUARTA: O objeto da sociedade continua sendo o comércio de …. (IDENTIFICAR O OBJETO DE COMERCIALIZAÇÃO).

CLÁUSULA QUINTA: A sociedade continua a não manter filiais, mas poderá abri-las onde e quando lhe convier.

CLÁUSULA SEXTA: A administração continua a cargo do sócio ….., que representa a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, somente em negócios de interesse da sociedade, sendo-lhe vedado o uso da denominação social ou firma para realização de negócios diversos do objetivo da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA: As demais cláusulas constantes no contrato, social e que não tenham sido mencionadas na presente alteração continuam inalteradas.

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta alteração do contrato social, as partes elegem o foro da comarca de …..

Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Local e data.

(Nome e assinatura do Sócio I)

(Nome e assinatura do Sócio II)

(Nome e assinatura do Sócio II)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Notas:

Se contrato social nada dispuser a respeito da transferência de cotas, pode o sócio, mediante doação, alienação ou sucessão testamentária, ceder suas cotas.

Se a transferência ocorrer entre os sócios, esta se opera independentemente do consentimento dos demais sócios.

Por sua vez, se a cessão se operar em relação a terceiro, que ingressará na sociedade, ela só poderá ocorrer com a anuência de sócios que representem três quartos do capital social.

Fundamentação : Artigo 1057 do Código Civil/2002

Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.