DOE de 30/12/2014
Dispõe sobre o reenquadramento em nova CNAE dos estabelecimentos mato-grossenses, cujos códigos foram extintos em conformidade com as Resoluções n° 1, de 24/09/2013, e n° 1, de 17/07/2014, da CONCLA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes no enquadramento de atividades econômicas de estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, em decorrência da publicação das Resoluções n° 001, de 24/09/2013, e n° 1, de 17/07/2014, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelas quais foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
RESOLVE:
Art. 1° Até 27 de fevereiro de 2015, os estabelecimentos mato-grossenses enquadrados nos códigos das atividades econômicas, adiante relacionados, que integravam a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme Resolução n° 001/2006, de 04/09/2006, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, extintos por força das Resoluções n° 001, de 24/09/2013, e n° 1, de 17/07/2014, também da CONCLA, serão reenquadrados, de ofício, pela Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR, conforme correlação determinada no quadro abaixo:
. | ENQUADRAMENTO CONFORME RESOLUÇÃO N° 1/2006-CONCLA | ENQUADRAMENTO CONFORME RESOLUÇÕES N° 1/2013 e 1/2014 -CONCLA | ||
CNAE | DESCRIÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO | |
I – | 2013-4/00 | fabricação de adubos e fertilizantes | 2013-4/02 | fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
II – | 5239-7/00 | atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificados anteriormente | 5239-7/99 | atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
III – | 5812-3/00 | edição de jornais | 5812-3/01 | edição de jornais diários |
IV – | 5822-1/00 | edição integrada à impressão de jornais | 5822-1/01 | edição integrada à impressão de jornais diários |
V – | 6201-5/00 | desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | 6201-5/01 | desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
VI – | 7410-2/01 | Design | 7410-2/99 | atividades de design não especificadas anteriormente |
VII – | 8020-0/00 | atividades de monitoramento de sistemas de segurança | 8020-0/01 | atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
VIII – | 9412-0/00 | atividades de organizações associativas profissionais | 9412-0/99 | outras atividades associativas profissionais |
IX – | 9609-2/03 | alojamento, higiene e embelezamento de animais | 9609-2/08 | higiene e embelezamento de animais domésticos |
Parágrafo único O contribuinte, cujo enquadramento efetuado de ofício, na forma deste artigo, não corresponder à respectiva atividade econômica, deverá promover as alterações cadastrais para modificação da CNAE, observados os procedimentos determinados na Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 31/01/2014 (DOE de 31/01/2014).
Art. 2° Enquanto não efetivado o reenquadramento de que trata o artigo 1°, fica assegurada, em relação ao estabelecimento, a aplicação das disposições previstas na legislação tributária, pertinentes à CNAE em que se enquadrava o contribuinte em 31/12/2014, ainda que extinta em consonância com as Resoluções n° 1, de 24/09/2013, e n° 1, de 17/07/2014, da CONCLA.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de dezembro de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública