DOE de 26/12/2014
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentada a alínea “e” ao subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, conforme assinalado:
“ANEXO V
TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
…
ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
… | … | … |
III – C FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS | ||
… | … | … |
e) | Fornecimento de arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e ou ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. | 0,1 |
… | … | … |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretario-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretario de Estado da Fazenda