Publicado no DOU de 20/04/07, pelo Despacho nº 27/07.
Ratificação Nacional DOU de 09/05/07, pelo Ato Declaratório 08/07.
Autoriza os Estados de Rondônia e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doação efetuada pelas Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON no âmbito do Projeto “Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda de Rondônia” e Centrais Elétricas do Tocantins – CELTINS, no âmbito do Projeto “Luz em Conta”.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 103ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Rondônia e Tocantins autorizados a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeiras de uma porta e lâmpadas fluorescentes compactas de até 14 W, decorrentes de doações efetuadas pelas empresas Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON e Centrais Elétricas do Tocantins – CELTINS, a pessoas físicas consideradas de baixa renda, no âmbito dos projetos “Geladeiras e lâmpadas para População de Baixa Renda em Rondônia” e “Luz em Conta”, respectivamente.
Parágrafo único. As normas complementares para efetivação do referido benefício serão estabelecidas na legislação estadual.
Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratifi