DOE de 09/01/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.218 | Adoçada 1113 | de 361 a 520 ml | 1,89 |
23.219 | Camelinho | de 361 a 520 ml | 2,59 |
23.220 | 51 Black | de 521 a 670 ml | 24,99 |
23.221 | Barra Longa | de 521 a 670 ml | 10,88 |
23.222 | Taruana Ouro | De 671 a 1000 ml | 17,38 |
“
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 432, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.68 | Germana em Palha | de 521 a 670 ml | 42,00 |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.84 | Pio Teixeira | de 521 A 670 ml | 15,68 |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.102 | Amélia | de 671 a 1000 ml | 9,24 |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.142 | Germana | de 761 a 1000 ml | 51,18 |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
“
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de janeiro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício