DOE de 31/01/2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DEcREtA:
Art. 1° O Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. Até 30 de junho de 2015, créditos acumulados do ICMS em estabelecimento produtor rural, extrator de minério, industrial ou atacadista poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente.
Art. 27-F. Até 30 de junho de 2015, os créditos acumulados de ICMS nos estabelecimentos classificados nos códigos 0154-7/00, 0155-5/02, 0155-5/03, 1066-0/00, 1012-1/01 da CNAE poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de congeladores (freezers) classificados no código 84.18.5090 da NBM/SH, para cessão em comodato ao cliente do adquirente.” (nr)
Art. 2° Os regimes especiais de tributação de caráter individual concedidos com fundamento no art. 27 do Anexo VIII do RICMS, com data de vigência até 31 de janeiro de 2015, ficam prorrogados até 30 de junho de 2015 .
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PiMENTEL