DOE de 30/12/2014
Altera a Portaria n° 363/2011-SEFAZ, de 28 de dezembro de 2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para assegurar a efetividade na realização da receita pública;
CONSIDERANDO ser relevante a padronização das unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, a fim de se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias no território mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens 1.8, 2.3, 4.2, 5.3, 6.2, 7.4, 8.2, 9.5, 10.2 e 11.2 ao Anexo Único da Portaria n° 363/2011-SEFAZ, de 28 de dezembro de 2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário-Adjunto da Receita Pública
“ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 363/2011-SEFAZ PRODUTOS AGRÍCOLAS
DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | |
… | … | … |
1.8 | Semente de algodão | quilograma (kg) |
… | … | … |
2.3 | Semente de arroz | quilograma (kg) |
…. | .. | … |
4.2 | Semente de feijão | quilograma (kg) |
… | … | … |
5.3 | Semente de girassol | quilograma (kg) |
…. | .. | … |
6.2 | Semente de mamona | quilograma (kg) |
… | … | … |
7.4 | Semente de milho | quilograma (kg) |
… | … | … |
8.2 | Semente de milheto | quilograma (kg) |
… | … | … |
9.5 | Semente de soja | quilograma (kg) |
…. | .. | … |
10.2 | Semente de sorgo | quilograma (kg) |
…. | .. | … |
11.2 | Semente de trigo | quilograma (kg)” |