(DOU de 30/12/2014)
Regulamenta a Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015.
Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193° da Independência e 126° da República.
DILMA ROUSSEFF
GUIDO MANTEGA
MANOEL DIAS
MIRIAM BELCHIOR
GARIBALDI ALVES FILHO