(DOU de 31/12/2014)
Altera a Resolução Normativa n° 88, de 15 de setembro de 2010.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 840, de 22 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1° O § 3° do art. 2° da Resolução Normativa n° 88, de 15 de setembro de 2010, com as alterações da Resolução Normativa n° 111, de 3 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° Para os estágios superiores a 120 (cento e vinte) dias, o Termo de Compromisso, a que se refere o caput deste artigo, será assinado entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o estrangeiro esteja matriculado no Brasil.”
Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho