(DOU de 31/12/2014)
Estabelece o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes a arrecadação do FGTS.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei n°. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n°. 9.012/95, de 11/03/1995 e a Lei Complementar n°. 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos n°. 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001,
RESOLVE:
1. Divulgar o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS.
2. O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações de arrecadação do FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular Caixa n° 548, de 20/04/2011.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice – Presidente Em exercício