Altera dispositivo do Anexo Único do Decreto n° 2.519, de 2014, que atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei n° 7.541, de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uno das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° A discriminação do Código 19 da Tabela I do Anexo Único do Decreto n° 2.519, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ TABELA I
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | VALOR EM REAIS |
Credenciamento de gráfica para impressão de documentos físcais, de fabricante de lacres para aplicação em ECF, de interventor técnico em ECF, desenvolvedor de programa aplicativo para ECF ou equipamento eletrônico de processamento de dados destinado à emissão de documentos físcais. | …………… |
……………………………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
FLORIANÓPOLIS, 09 DE ABRIL DE 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSO ANTÔNIO SERPA
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI