DOE de 30/12/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o PRODEIC tem por objetivo tomar mais competitivas apenas as empresas por ele beneficiadas;
CONSIDERANDO que a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003 faculta a concessão do crédito presumido às empresas beneficiadas;
CONSIDERANDO que as operações submetidas à substituição tributária ou que destinem produtos a não contribuintes do ICMS praticadas por empresas beneficiadas no PRODEIC não geram crédito fiscal para os destinatários;
RESOLVE (AD REFERENDUM):
Art. 1° Autorizar a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia a conceder às empresas beneficiadas no PRODEIC o crédito presumido em relação a operações ou prestações internas que sejam submetidas à substituição tributária ou destinem produtos a não contribuinte de ICMS.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a data de assinatura de cada termo de acordo.
Cuiabá-MT. 23 de Dezembro de 2014
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA