DOM de 14/04/2015
Determina o expediente da Prefeitura no feriado de 21 de abril.
O Vice-Prefeito de Belo Horizonte, no exercício do cargo de Prefeito de Belo Horizonte, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° No dia 20 de abril de 2015, segunda-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta, e no dia 21 de abril de 2015, terça-feira, não haverá expediente por ser feriado nacional.
Art. 2° Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e no Grupo de Área de Risco – GEAR.
§ 1° A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2° No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3° Nos dias mencionados no art. 1° deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão – BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4° Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2015