DOE de 30/12/2014
Altera a Resolução n° 0022/2013 – GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer prazos diferenciados de adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, para os contribuintes do ICMS localizados no interior do Estado, em virtude das dificuldades operacionais;
Considerando o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1° Alterar o inciso IV do caput do art. 3° da Resolução n° 0022/2013 – GSEFAZ, de 28 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – a partir de 1° de janeiro de 2015, para os contribuintes localizados no interior, relacionados no Anexo II desta Resolução, e para os optantes pelo Simples Nacional, localizados na Capital;”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2014.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 29 de dezembro de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda