DOE de 26/01/2015
Preço Médio Ponderado A Consumidor Final (Pmpf) De Combustíveis
O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de fevereiro de 2015 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |
R$ | AR$ | A% | |
Gasolina | 3,148 | +0,0030 | +0,091% |
Diesel | 2,6849 | +0,0019 | +0,071% |
GLP | 3,6314 | +0,0022 | +0,061% |
AEHC | 2,5993 | +0,0271 | +1,054% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 23 de janeiro de 2015.
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários