DOE de 24/03/2015
Informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15.04.2015 para os combustíveis.
O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de abril de 2015 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |
R$ | R$ | % | |
Gasolina | 3,5894 | -0,0001 | -0,003% |
Diesel | 2,8509 | -0,0049 | -0,172% |
GLP | 3,7252 | +0,0765 | +2,097% |
AEHC | 2,6798 | +0,0324 | +1,224% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 23 de março de 2015.
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários