DOE de 30/03/2015
APROVA a Pauta de Preços Mínimos a° 002/2015, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6° do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a Pauta de Preços Mínimos a° 002/2015, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de abril a 30 de junho de 2015.
Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 25 de março de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO PAUTA N.° 002/2015 PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS
1 Produtos Vegetais;
2 Produtos Animais;
3 Produtos Minerais;
4 Transportes.