DOM de 29/12/2014
ACRESCENTA o § 6° ao art. 8° da Lei n° 714, de 30 de outubro de 2003, com redação conferida pela Lei n° 1.746, de 5 de julho de 2013.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica acrescido o § 6° ao art. 8° da Lei n° 714, de 30 de outubro de 2003, com redação dada pela Lei n° 1.746, de 5 de julho de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 8° Omissis.
…
§ 6° O profissional autônomo que recolher em cota única o imposto fixo anual, disposto nos incisos I e II do § 1° deste artigo, poderá receber desconto de até 10% (dez por cento), em conformidade com Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que esteja adimplente com esse tributo no dia 30 de novembro do ano anterior ao exercício da competência.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 29 de dezembro de 2014.
ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
LOURENÇO DOS SANTOS PERREIRA BRAGA
Secretario Municipal chefe da casa civil
LOURIVAL LTAIFF PRAIA
Secretario Municipal de Finanças Tecnologia de informação e controle externo – em exercício