DOM de 24/03/2015
ESTABELECE cota de estágios nas empresas ou consórcios que recebam incentivos ou isenção fiscal do Município de Manaus.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Fica estabelecida cota de, no mínimo, cinquenta por cento das vagas para estágio, nas empresas ou consórcios que recebam algum tipo de incentivo ou isenção fiscal do Município de Manaus, a estudantes do ensino médio oriundos da rede pública de ensino.
Art. 2.° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 24 de março de 2015.