(DOE de 18/10/2012)
Altera dispositivos da Resolução Sefaz n° 282/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 4º, do art. 54, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo E-04/008.200/2012,
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 1° da Resolução SEFAZ n° 282, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Todo e qualquer débito declarado pelo contribuinte e não pago deverá ser encaminhado para inscrição em dívida ativa, independentemente de lavratura de auto de infração.
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se como débito declarado e não pago o valor de ICMS devido pelo contribuinte, não recolhido integral ou parcialmente, e que se encontre em qualquer das seguintes situações:
I – informado em documento destinado à apuração e informação do ICMS;
II – informado na escrita fiscal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
§ 2º O encaminhamento dos débitos para inscrição em dívida ativa far-se-á com o preenchimento da competente Nota de Débito.”
Art. 2º O Art. 4° da Resolução SEFAZ N° 282/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e a Superintendência de Arrecadação Cadastro e Informações Econômico-Fiscais baixarão as normas necessárias ao cumprimento desta Resolução no que tange as suas respectivas competências.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2012
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda