DOE de 06/02/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art . 1° O Anexo i da Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:“
592 | Vidro Descartável – 600ml | Cerveja Altbier | 22 | 8,30 |
Art . 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil .
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação