DOE de 27/01/2015
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n°. 012/2015-SEFAZ.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 012/2015-SEFAZ, de 16.01.2015, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de janeiro de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ANEXO
DA PORTARIA N° 020/2015 – SEFAZ
2.5. RÉGUAS – espessura 3 a 4 cm, largura 14 a 16 cm – Comprimento de 2,00 m e múltiplos (4 e 6 m) | |||
Grupo Comercial | Un | Código | Valor R$ |
8 | m3 | 440729900487 | 370,00 |
3.28. MADEIRA COMPENSADA E/OU SARRAFEADA – GRUPO COMERCIAl 05 | |||
2ª Qualidade | |||
Espessura | Un | Valor R$ | |
9 a 11,9 mm | m3 | 441299001241 | 1.011,00 |
12 a 17,9 mm | m3 | 441299001242 | 965,00 |
18 mm e acima | m3 | 441299001243 | 924,00 |