DOE de 27/01/2015
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 244/2014-SEFAZ.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 244/2014-SEFAZ, de 29.10.2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de janeiro de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)
ANEXO II
PORTARIA N° 021/2015 – SEFAZ
Distância em Km | Transporte de carga Viva | ||||
R$/Caminhão | R$/Carreta | ||||
Carreta S27 | Carreta 36 | Carreta D. Deck 42 | Carreta D. Deck 45/48 | ||
Valor do Frete | Valor do Frete | Valor do Frete | Valor do Frete | Valor do Frete | |
0 à 50 | 759,94 | 1.013,26 | 1.114,58 | 1.226,04 | 1.348,65 |
51 à 100 | 873,93 | 1.165,25 | 1.281,77 | 1.409,95 | 1.550,94 |
101 à 150 | 1.005,02 | 1.340,03 | 1.474,04 | 1.621,44 | 1.783,58 |
151 à 200 | 1.155,78 | 1.541,04 | 1.695,14 | 1.864,66 | 2.051,12 |
201 à 250 | 1.329,15 | 1.772,19 | 1.949,41 | 2.144,35 | 2.358,79 |
251 à 300 | 1.528,52 | 2.038,02 | 2.241,83 | 2.573,23 | 2.712,61 |
Acima de 301 | 3,00 | 4,05 | 4,46 | 4,90 | 5,39 |
Observações.:
1) Acima de 301 km, o frete considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta; 2) O preço de pauta do frete para carreta, será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo: 2.1) carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kgs; 2.2) carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kgs; 2.3) carreta D – Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kgs; 2.4) carreta D – Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kgs. |