(doe de 14/08/2012)
Altera os valores do Produto da Lista de Preço – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o produto do subgrupo 63.17, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 14 de agosto de 2012.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão tributária
ANEXO
GRUPO: TRANSPORTES
SUBGRUPO: TRANSPORTES DE FRUTAS
ITEM | UN | DESCRIÇÃO | VALOR | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
63.17.1 | TKM | TONELADA POR QUILÔMETRO | 0,09 | 00026/2012 | 14/08/2012 |