(DOE de 10/08/2012)
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 9.2, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 07 de agosto de 2012
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00025, de 07 de Agosto de 2012
Grupo: CEREAIS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGENCIA | ||||
9.2.1 | SC | MILHO – DEBULHADO SC 60 KG | 17,00 | 00025/2012 | 07/08/2012 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
CEREAIS MILHO | |
60 KG |