(DOU de 21/11/2006)
Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentado o item 6 à alínea “c” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:
“6 – Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.