DOE de 11/03/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
619 | vidro Descartável – 600ml | Saison Umbu | 22 | 9,90 |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação