DOE de 19/03/2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 91, com a seguinte redação:
91 | Entrada, em decorrência de importação do exterior, de arroz classificado nos códigos 1006.10, 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH), promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento . |
”
Art.2° Ficam revogados, a partir da data de publicação deste Decreto, os regimes especiais de tributação, de caráter individual, que versarem exclusivamente sobre o diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre a entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de arroz classificado no código 1006.10 da NBM/SH, fundamentado no item 41, alínea “a”, da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n .° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da independência do Brasil .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL