DOE de 19/12/2014
Institui ponto facultativo o expediente do dia 26 de dezembro de 2014, nas repartições públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual, em comemoração a Emancipação Política do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei Estadual n° 18.384, de 17 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído como ponto facultativo o expediente do dia 26 de dezembro de 2014, nas repartições públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual, em comemoração a Emancipação Política do Estado do Paraná.
Art. 2° A medida, todavia, não abrange serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Chefe da Casa Civil