DOE de 06/01/2015
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE – Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado peloDecreto n° 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de dezembro de 2014.
LUIZ FERNANDES DE MORAES JUNIOR,
DIRETOR DA CRE SUBSTITUTO.
ANEXO A – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 119/2014 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0726781
Efeito à partir de 1° de janeiro de 2015
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,04 |
30 | 0,07 |
45 | 0,11 |
60 | 0,15 |
75 | 0,18 |
90 | 0,22 |
105 | 0,25 |
120 | 0,29 |
135 | 0,33 |
150 | 0,36 |
165 | 0,40 |
180 | 0,43 |
195 | 0,47 |
210 | 0,51 |
225 | 0,54 |
240 | 0,58 |
255 | 0,62 |
270 | 0,65 |
285 | 0,69 |
300 | 0,72 |
315 | 0,76 |
330 | 0,80 |
345 | 0,83 |
360 | 0,87 |
375 | 0,90 |
390 | 0,94 |
405 | 0,98 |
420 | 1,01 |
435 | 1,05 |
450 | 1,08 |
465 | 1,12 |
480 | 1,16 |
495 | 1,19 |
510 | 1,23 |
525 | 1,26 |
540 | 1,30 |