DOE de 30/01/2015
Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo n° 13.481.811-5,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 512ª Ficam revogados os artigos 273 e 274.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Nova redação dada pelo Decreto n° 732/2015, produzindo efeitos a partir de 16/03/2015.
Redação anterior.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Curitiba, 29 de janeiro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda