DOM de 06/02/2015
A Célula de Gestão do IPTU da Secretária Municipal das Finanças, por meio deste edital, NOTIFICA os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos do art. 289 da Lei Complementar n° 159, de 23 de dezembro de 2013, do lançamento do IPTU do exercício de 2015, conforme dispõe o art. 260, combinado com o art. 288 da Lei Complementar n° 159, de 23 de dezembro de 2013.
Ficam os contribuintes intimados a tomar conhecimento da importância devida e a recolher o imposto em cota única, com desconto de 10% até o dia 06 de fevereiro de 2015, com desconto de 7,5% até o dia 06 de março de 2015, com desconto de 5% até o dia 08 de abril de 2015, ou em até 11 parcelas, sem desconto, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao do vencimento, devido a 11° parcela ser paga até o dia 30 de dezembro do corrente ano.
Opcionalmente, nos termos art. 60, § 1°, Lei Complementar n° 159, de 23 de dezembro de 2013, o contribuinte poderá apresentar reclamação contra o crédito tributário do IPTU, até dia 09 de março de 2015, mediante petição fundamenta, instruída com as provas cabíveis sob pena de preclusão do direito.
O Processo Administrativo Tributários instaurado com a reclamação tramitará no Contencioso Administrativo Tributário da Prefeitura Municípal da Fortaleza, sito à Rua Barba de Alencar, 55 – Centro. Fortaleza, 02 de janeiro de 2015.
Clayton Semir Lima Bustamente
CELULA DE GESTÃO DO IPTU
Gerente