DOE de 20/01/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto n° 20.685, de 23 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do caput art. 4° da Portaria n° 312/ GABIN, de 1° de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 4° Conceder redução de 10% (dez por cento) para pagamento antecipado, em cota única, do IPVA, até 06 de fevereiro de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 15 DE JANEIRO DE 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda