DOE de 16/03/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 13.537.037-1,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 349, de 29 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial Executivo n° 9382, de 30 de janeiro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 13 de março de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda