DOE de 26/02/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, para até 25 de fevereiro de 2015 o prazo para entrega da Declaração de informações Econômica – Fiscais – DIEF referente ao mês de Janeiro de 2015.
Art. 2° O prazo para o pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores do mês de Janeiro de 2015 fica mantido para 20 de fevereiro de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 20 de fevereiro de 2015.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda