DOE de 06/04/2015
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 30 de março de 2015.
José Aparecido Valencio da Silva,
DIRETOR DA CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 026/2015
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,121303
Efeito à partir de 1º de abril de 2015
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,06 |
30 | 0.12 |
45 | 0.18 |
60 | 0,24 |
75 | 0,30 |
90 | 0,36 |
105 | 0.42 |
120 | 0,48 |
135 | 0.54 |
150 | 0,60 |
165 | 0,66 |
180 | 0,72 |
195 | 0.78 |
210 | 0.85 |
225 | 0.91 |
240 | 0,97 |
255 | 1.03 |
270 | 1,09 |
285 | 1,15 |
300 | 1.20 |
315 | 1.26 |
330 | 1,32 |
345 | 1.38 |
360 | 1.44 |
375 | 1.50 |
390 | 1.56 |
405 | 1.62 |
420 | 1.68 |
435 | 1,74 |
450 | 1.80 |
465 | 1,86 |
480 | 1.92 |
495 | 1,98 |
510 | 2,04 |
525 | 2.10 |
540 | 2,16 |