DOE de 31/12/2014
Introduz modificação na Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° Na Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – , fica acrescentado o número 36 a alínea “d” do inciso II do art. 12, com a seguinte redação:
“Artigo 12 (…)
(…)
II – (…)
d) (…)
36 – telhas de concreto, classificadas na suposição 6810.1 da NBM/SH-NCM:”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2014.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Registre-se publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretario Chefe da Casa Civil
ROBERTO NASCIMENTO
Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto.