DOE de 23/12/2014
Altera a Resolução SF-31/08, de 30/06/2008
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
Resolve:
Artigo 1° Ficam excluídos os itens 9, 15 e 17 do Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30-06-2008.
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2015.