DOE de 23/01/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6° , VI, da Lei Complementar n° 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela constante no Apêndice XXXIV:
a) ficam acrescentadas as seguintes empresas, obedecida a ordem alfabética do CNPJ:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | EMPRESA | TERMO DE ACORDO N°/ANO |
“04.175.027 | GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S/A | 51/2011″ |
“07.652.402 | CERVEJARIA CNS LTDA. | 107/2011″ |
b) fica excluída a seguinte empresa:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | EMPRESA | TERMO DE ACORDO N°/ANO |
“92.395.862 | EMPRESA DE MINERAÇÃO NEVADA LTDA. | 137/2011″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2015.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.