DOE de 26/01/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 22/2014, publicado no Diário Oficial da União de 10.12.2014, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4430 – No art. 142, fica revogado o inciso IX.
ALTERAÇÃO N° 4431 – No art. 198:
a) o “caput” do artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 198. A escrituração dos livros fiscais, a seguir enumerados, por sistema eletrônico de processamento de dados, exceto em relação ao livros de Movimentação de Combustíveis, referido no inciso VI, obedecerá aos modelos anexos a este Regulamento:”
Nota: Redação conforme publicação oficial.
b) fica revogado o inciso VII;
c) é dada nova redação ao § 4°, mantida a redação de suas alíneas, conforme segue:
“§ 4° Relativamente aos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Controle da Produção e do Estoque, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e de Movimentação de Combustíveis, fica facultado encadernar:”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.