DOE de 26/01/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 045/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao “caput” do item 1.12, conforme segue:
“1.12 – Na hipótese de crédito tributário constituído no período de 01.01.2012 a 31.12.2015 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto – Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2015.
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.