DOE de 04/02/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4446 – No inciso I do art. 28 do Livro II, ficam reintroduzidas as notas 01 e 02 da alínea “g” com a seguinte redação:
“NOTA 01 – Em substituição ao disposto nesta alínea, poderá ser emitida uma única Nota Fiscal pelo destinatário, até o último dia do período de apuração em que ocorrerem as entradas de mercadorias, reunindo todas as operações realizadas no período.
NOTA 02 – Na hipótese da nota anterior, o contribuinte deverá elaborar planilha demonstrativa de débito referente aos documentos de aquisição das mercadorias ou da prestação dos serviços.”
ALTERAÇÃO N° 4447 – No art. 10 do Livro III, é dada nova redação ao inciso V, conforme segue:
“V – art. 131, I, nota 01, “b”, nota, e “e”, nota 01, V, “a”, e VI, nota, quando se tratar de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos;”
ALTERAÇÃO N° 4448 – Fica revogado o inciso V do art. 130 do Livro III.
ALTERAÇÃO N° 4449 – No art. 131 do Livro III, é dada nova redação à nota do §1°, conforme segue:
NOTA – Ver outras hipóteses em que não se aplica o regime de substituição tributária em operações internas e interestaduais, art. 131, I, nota 01, “b”, nota, e “e”, nota 01, V, “a”, e VI, nota.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração n° 4446, a 1° de janeiro de 2015.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2015.
Registre-se e publique-se.
JANIR SOUZA BRANCO
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
LUIZ ANTÔNIO BINS
Secretário de Estado da Fazenda Adjunto