DOE de 11/02/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699 , de 26.08.1997:
Alteração n° 4450 – No item XXX da Seção III do Apêndice II:
a) fica incluído o número 11 à alínea “a”, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||
12% | 4% | ||||
XXX | Produtos alimentícios:
a) chocolates: “11 – ovos de Páscoa de chocolate, inclusive de chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg ….. NOTA – Este número se aplica às mercadorias especificadas, em substituição aos números 1 e 4, no período de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2015. |
1704.90.10
1806.90.00 |
35,47 | 43,63 | 56,69″ |
b) é dada nova redação às notas dos números 2 e 3 da alínea “f”, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | ALíQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||
12% | 4% | ||||
XXX | Produtos alimentícios:
f) barras de cereais: “NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de SP com barras de cereais contendo cacau classificadas nos códigos 1806.31.20 e 1806.32.20 da NBM/SH-NCM.” “NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de SP com alimento próprio para dieta de nutrição enteral ou oral.” |
. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2015.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,
Subchefe Jurídico da Casa Civil.