DOE de 24/02/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo VIII do Título I, fica acrescentado o subitem 1.1.1.2 com a seguinte redação:
“1.1.1.2 – Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, “a”, no período de 1° de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, às transferências efetivadas por empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a exceção definida neste subitem, relativamente aos estoques provenientes de aquisições por importação ou de contribuintes deste Estado e, ainda, a ampliação da capacidade de produção de unidade industrial.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.